LEI Nº 1044 De 17 de Agosto de 1976
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício, um crédito adicional no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
09 3210 06-EDUCAÇÃO E CULTURA "Ensino de primeiro Grau"...CR$10.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
09 3210 00-EDUCAÇÃO E CULTURA "Ensino de Primeiro Grau"...CR$10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.